Convenções de dupla tributação
Como funcionam os tratados fiscais entre Israel e o seu país de residência para evitar pagar duas vezes os seus impostos imobiliários.
Vou pagar duas vezes os meus impostos sobre os alugueres?
Não, é precisamente o objetivo da convenção. Os rendimentos locativos são tributados em Israel (país de situação do bem) e o seu país de residência concede um crédito fiscal pelo imposto pago em Israel, evitando assim a dupla tributação.
Que regime fiscal escolher para os alugueres em Israel?
Duas opções em Israel: (1) Forfait 10% sobre os alugueres brutos (sem dedução de encargos) ou (2) Escala progressiva (10-50%) com dedução dos encargos reais (amortização, juros, manutenção). A escolha ótima depende da sua situação — um consultor fiscal pode orientá-lo.
As mais-valias imobiliárias são tributadas em Israel?
Sim, o Mas Shevach (imposto sobre as mais-valias) em Israel é de 25% sobre o ganho real. Existem isenções para a residência principal. O seu país de residência pode também tributar esta mais-valia, com crédito fiscal pelo imposto pago em IL.
Devo declarar o meu imóvel israelita no meu país de residência?
Sim, na maioria dos países deve declarar os seus imóveis no estrangeiro e os rendimentos deles provenientes, mesmo que uma convenção evite a dupla tributação. Em França, é a declaração 2044 + 2047.